O trabalho temporário já existe há muito tempo no nosso mercado e, embora seja muitas vezes conotado com o trabalho precário, devemos realçar que tem várias vantagens tanto para as empresas como para os trabalhadores.

Com um enquadramento legal específico, permite às empresas reforçar as suas equipas com profissionais especializados em épocas sazonais como o verão, natal e páscoa, no lançamento de novos produtos ou reestruturações internas. Utiliza-se ainda para substituição de colaboradores ausentes por licenças de maternidade ou paternidade , baixas médicas ou férias.

Recorrendo a uma consultora especializada e certificada, as empresas podem contar com a experiência de consultores especializados no recrutamento de determinados perfis, conseguindo a pessoa certa para a vaga a ocupar num curto espaço de tempo. Vão também libertar-se de todo o trabalho administrativo inerente à contratação de novos colaboradores como o Payroll e as obrigações legais, sem nunca deixarem de controlar as suas operações. Ou seja, o poder disciplinar estará sempre do lado da empresa, que vai ter a última palavra na seleção do colaborador e no controlo e supervisão das suas tarefas.

Já o  colaborador tem a oportunidade de agarrar um novo desafio enquanto continua a procurar algo com continuidade. O facto de estarem num projeto de curta duração não é impeditivo de continuar a procura por um projeto mais estável.  Sabemos que em períodos de instabilidade económica as oportunidades podem demorar um pouco mais a surgir. Este tipo de contratação permite alargar a rede de contactos e desenvolver novas competências ao mesmo tempo que descobre novos mercados. Para os candidatos juniores, é uma excelente forma de enriquecer e diversificar o CV enquanto os candidatos com mais experiência têm aqui a oportunidade de mostrar o seu valor sendo muitas vezes convidados a integrar a empresa no final deste contrato.

Os candidatos que integram os projetos temporários são excelentes profissionais que não encaram o contrato de trabalho temporário como um contrato precário, mas como uma oportunidade de crescimento profissional. E embora não tenham acesso aos mesmos fringe benefits que os colaboradores internos da empresa, são considerados como parte fundamental da organização, contribuindo para o seu sucesso e crescimento. E quando o contrato a termo termina, se não houver a possibilidade para a integração deste colaborador de forma permanente na empresa, a sua saída vem acompanhada de referências. Estes profissionais são ainda elegíveis para receber subsídio de desemprego e recebem todas os seus direito legais, pelo que não ficam desamparados enquanto procuram um novo desafio.

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Publicado a 15/04/2021

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